Logo-1
ifood benefícios

WEBINAR

Saúde preventiva agora é regra: o que o RH precisa saber sobre a Lei nº 15.377 

11 de maio às 11h | Transmissão ao vivo

Entenda como a nova regra sobre saúde preventiva, que passa a garantir aos colaboradores o direito de se ausentar para realizar exames preventivos sem impacto na remuneração, irá impactar as empresas e o RH. 

Arthur Geise

Arthur Geise

DIRETOR MÉDICO NA PIPO SAÚDE

Andrea_Massei

Andrea Giamondo

SÓCIA E ADVOGADA DA ÁREA TRABALHISTA NA MACHADO MEYER ADVOGADOS

 

 

Preencha o formulário e tenha acesso ao e-book

Principais tópicos de discussão

Uma nova legislação entrou em vigor e trouxe a saúde preventiva, de vez, para o radar das empresas. A Lei nº 15.377, além de garantir aos colaboradores o direito de se ausentar para realizar exames preventivos sem impacto na remuneração, também exige que a empresa formalmente sobre esse direito e promova ações de conscientização sobre HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata.

Pensando nisso, a Pipo convidou uma advogada especialista no assunto para explicar o que a lei determina, quais são os riscos para quem não se adequar e como o RH pode implementar tudo isso na prática. Os principais tópicos que vamos debater:

  • O que mudou de verdade na CLT: entenda o que o artigo 169-A e o parágrafo 3º do artigo 473 exigem das empresas na prática;
  • Os 3 dias de folga remunerada: quem tem direito, como o trabalhador comprova, e qual é o papel do RH nesse processo;
  • Novas obrigações de comunicação: como informar os colaboradores de forma clara, registrada e que resista a uma eventual fiscalização;
  • HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata: o que a lei diz sobre conscientização e como estruturar ações internas de prevenção;
  • Riscos para quem não se adequar: o que o descumprimento pode gerar em termos de autuações, passivos trabalhistas e responsabilidade civil;

E mais!